Estatuto do Trabalhador – Estudante
A Universidade de Santiago possui um estatuto específico, que define as condições de apoio aos trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ensino adequadas à sua condição e de valorização das competências adquiridas no mundo do trabalho.Assim, nos termos do art. 5º do referido estatuto, o Trabalhador-Estudante da Universidade de Santiago pode usufruir, nomeadamente, das seguintes condições especiais:
- Ficar dispensado de frequência mínima obrigatória de aulas, mesmo que tenha optado pelo regime de avaliação contínua;
- Ter direito a prestar provas de exame na Época Normal, Época de Recurso e, anualmente, na Época Especial;
- Poder realizar estágio curricular supervisionado, de natureza técnica e/ou pedagógica, no seu local de trabalho, mediante acordo entre a US e a instituição recetora, salvaguardando que as suas áreas de atuação serão na mesma área do curso.